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TRE-AL manda JHC apagar vídeo e vê propaganda eleitoral antecipada
Decisão fixa prazo de 24 horas para retirada de conteúdo e prevê multa
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou que o pré-candidato ao governo do Estado, João Henrique Caldas (JHC), remova em até 24 horas um vídeo publicado em seu perfil oficial no Instagram.
A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, na terça-feira (21), que entendeu que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada positiva. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
Segundo o processo, o pré-candidato participou de um evento em Capela, onde foi recepcionado por um painel de LED com os dizeres “Bem-vindo JHC”. No vídeo divulgado em suas redes, aparece também o slogan “JHC por toda Alagoas”, associado à sua pré-candidatura. Para o desembargador eleitoral, a combinação de exposição pública, uso de slogan e divulgação digital ultrapassa os limites da simples participação em evento social.
O MDB – Movimento Democrático Brasileiro, autor da representação, alegou que o material promoveu indevidamente a imagem de JHC antes do período permitido por lei. O desembargador destacou que tanto propaganda antecipada negativa quanto positiva podem ser coibidas pela Justiça Eleitoral quando interferem na normalidade do processo.
A decisão prevê ainda que, caso o pré-candidato não cumpra a ordem, a plataforma Instagram será notificada para retirar o conteúdo. O caso segue para análise do Ministério Público Eleitoral.



